Sábado, 23 de janeiro de 2010

Certidões ganham novo modelo para impedir falsificação

Os cartórios de todo o Brasil já começaram a emitir os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito. Os documentos vão seguir um padrão nacional que promete ser mais simples e seguro.

Entre as novidades está o número de matrícula, que é uma espécie de carteira de identidade dos cartórios. “Este número vai discriminar o cartório expedidor, o livro e a folha do registro. Assim, o controle entre nascidos e registrados é facilitado”, explicou Wilma Ribeiro Carneiro, Oficial do Registro Civil de Itajubá.

Segundo Wilma, o objetivo da mudança é a conveniência de uniformizar e aperfeiçoar as atividades dos serviços do registro civil das naturais e impedir a falsificação.

O número poderá ser acessado pela Internet e será reconhecido em todo o país. “A primeira emissão do documento é gratuita e, assim, como antes, somente a segunda via terá que ser paga, conforme tabela da Corregedoria Geral da Justiça. Mas as pessoas não precisam correr para o cartório para emitir os novos documentos, pois os antigos têm validade ilimitada”, afirmou.

O novo padrão, que ainda pode ser emitido em tamanho menor, foi requerido por uma ação conjunta do Ministério da Justiça, Secretaria Especial de Direitos Humanos, Corregedoria Nacional de Justiça e Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).

A oficial ressaltou que a mudança já era esperada pelos cartórios. “Os cartórios já conheciam essa proposta desde o ano passado, inclusive os novos modelos de certidões já tinham sido publicados e um novo programa foi oferecido gratuitamente”, frisou. 

Mudanças

- Certidões de Nascimentos – Excluído o nome do declarante. O novo modelo adota o campo ‘filiação’ no lugar dos espaços para nomes de mãe e pai. No caso em que pai e mãe forem ignorados, o campo filiação deverá ser retirado da certidão.

A certidão também deve incluir o número da declaração emitida pela maternidade. Dessa maneira, vai ser mais fácil comparar o número de pessoas que nasceram e as que foram registradas. Estima-se que, só no ano passado, quase 250 mil crianças deixaram de ser registradas no Brasil.

- Certidões de Casamento – Excluídos o nome do presidente da celebração (juíz de paz), data da celebração os documentos apresentados para habilitação, profissão e domicílio.

- Certidões de Óbitos – Excluídos a profissão, data de nascimento, nome do cônjuge e nome dos filhos. 

Brasileiros sem registro civil

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, os brasileiros adultos que não têm registro civil de nascimento nem o número da Declaração de Nascido Vivo devem procurar o cartório acompanhado de duas testemunhas para conseguir a certidão. 

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